Lei nº 13.709/2018, Art. 41º
1. Informações Gerais
Data de Designação: 15/01/2025
Referência Legal: Lei nº 13.709/2018, Art. 41º
Versão: 1.0
2. Dados do Encarregado
3. Responsabilidades e Atribuições
O Encarregado de Proteção de Dados (DPO) possui as seguintes responsabilidades conforme Art. 41º da LGPD:
- Canal de Comunicação: Receber comunicações de titulares de dados pessoais e da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)
- Orientação Interna: Orientar funcionários e prestadores de serviços sobre práticas de proteção de dados
- Monitoramento: Monitorar o cumprimento da LGPD e das políticas internas de proteção de dados
- Conscientização: Promover conscientização sobre proteção de dados pessoais dentro da organização
- Consultoria: Prestar consultoria sobre avaliação de impacto à proteção de dados (AIP) quando necessário
- Cooperação: Cooperar com a ANPD em questões relacionadas ao tratamento de dados pessoais
4. Autonomia e Recursos
A Allion.app garante ao Encarregado:
- Autonomia: Autonomia necessária para desempenhar suas funções de forma independente
- Recursos: Acesso aos recursos necessários para exercer suas responsabilidades
- Acesso: Acesso direto à alta administração da empresa
- Treinamento: Treinamento contínuo sobre proteção de dados e LGPD
5. Como Entrar em Contato